Transporte de crianças em automóvel: que nos diz o código da estrada e as regulamentações europeias

O transporte de crianças em automóvel está regulado por um lado pelas leis e artigos do Código da Estrada de cada país e por outro pelas regulamentações europeias de classificação dos sistemas de retenção para crianças (SRC). No caso de Portugal, devemos conhecer e cumprir com o artigo 55º do código da estrada que nos indica como transportar crianças de automóvel. Cumprir com o que estipula este artigo, além de contribuir para a segurança das crianças durante o seu transporte em veículos automóveis, ajudará a poupar uma coima que pode oscilar entre os 120 e os 600 euros. (No caso de transportar mais de uma criança incorretamente, a coima será aplicada por cada uma delas.)

As regulamentações europeias de classificação dos sistemas de retenção para crianças (SRC), que coexistem são a ECE R44 e a ECE R129 (conhecida como norma “i-Size”). Actualmente as cadeiras têm uma etiqueta laranja da Norma Europeia, que indica a homologação segundo a norma ECE R 44/04 (a mais actual). Portanto válido em toda a União Europeia. No entanto deve sempre verificar as exigências do país para o qual viaja. Assim como todo os sistemas de retenção para crianças “i-Size”, homologados segundo a norma ECE R129, têm também a sua etiqueta com o logotipo corespondente com a letra “i” e identificação da norma. Assim como, os lugares dos automóveis que cumpram com as dimensões “i-Size”, também terão a mesma identificação. Deste modo se garante que se pode instalar nestes assentos qualquer cadeira de criança com a mesma identificação.

Os sistemas de retenção para crianças homologados pelos Regulamentos ECE R44 e a ECE R129 devem mostrar em local visível as etiquetas, sendo garantia de que o produto passou os testes exigidos e é seguro. No caso particular do ECE R44 deve indicar na etiqueta para que peso está indicada e se é Universal ou Semi-Universal.

Estas duas regulamentações coexistem, moderando regras e excepções, e tendo em conta considerações entre a idade e o peso. Porque há crianças que alcançam o peso mais facilmente que a altura e vice-versa. Regulamentações legais que estão em constante atualização, visando sempre acompanhar as novas tecnologías para garantir a segurança das nossas crianças na estrada e também simplificar a seleção da cadeira. Pelo que deve sempre verificar a compatibilidade do sistema SRC com a instalação no automóvel. Por norma esta lista de veículos é facilitada pelo fabricante da cadeira.



Que nos diz o artigo 55º  do nosso código da estrada?

1 - As crianças com menos de 12 anos de idade transportadas em automóveis equipados com cintos de segurança, desde que tenham altura inferior a 135 cm, devem ser seguras por um sistema de retenção homologado e adaptado ao seu tamanho e peso. 2

2 - O transporte das crianças referidas no número anterior deve ser efetuado no banco da retaguarda, salvo nas seguintes situações:

a) Se a criança tiver idade inferior a 3 anos e o transporte se fizer utilizando sistema de retenção virado para a retaguarda, não podendo, neste caso, estar ativada a almofada de ar frontal no lugar do passageiro;

b) Se a criança tiver idade igual ou superior a 3 anos e o automóvel não dispuser de cintos de segurança no banco da retaguarda, ou não dispuser deste banco.

3 - Nos automóveis que não estejam equipados com cintos de segurança é proibido o transporte de crianças de idade inferior a 3 anos.

4 - As crianças com deficiência que apresentem condições graves de origem neuromotora, metabólica, degenerativa, congénita ou outra podem ser transportadas sem observância do disposto na parte final do n.º 1, desde que os assentos, cadeiras ou outros sistemas de retenção tenham em conta as suas necessidades específicas e sejam prescritos por médico da especialidade.

5 - Nos automóveis destinados ao transporte público de passageiros podem ser transportadas crianças sem observância do disposto nos números anteriores, desde que não o sejam nos bancos da frente.

6 - Quem infringir o disposto nos números anteriores é sancionado com coima de (euro) 120 a (euro) 600 por cada criança transportada indevidamente.

Em resumo a Polícia de Segurança Pública, recomenda que as crianças devem viajar sempre no banco da retaguarda, independentemente da idade e do seu peso.

ECE R44 (última revisão R44/04)

O regulamento ECE R44 aprovado em 1982, teve entretanto 3 revisões, para melhorar e adaptar aos avances técnicos. Resultando que desde 2008 os sistemas de retenção das duas primeiras versões do regulamento: ECE R44/01 e ECE R44/02 já não são permitidos na Europa. Inclusivamente no país vizinho, Espanha já nem permite a venda de sistemas de retenção para crianças homologados segundo a versão do Regulamento ECE R44/03. Actualmente os sistemas de retenção para crianças saem de fábrica homologados pelo R44/04. Os dois últimos dígitos do Regulamento ECE R44 indicam que o sistema de retenção foi homologado de acordo com a quarta versão da norma, que entrou em vigor em junho de 2005.

Para que uma cadeira de segurança viária infantil tenha a etiqueta identificativa da homologação (ECE R44/4) o seu fabricante tem de submeter o modelo a alguns testes de segurança. Na Europa, os fabricantes de cadeiras de segurança devem recorrer a um laboratório de testes acreditado para provar que a cadeira cumpre todos os requisitos incluídos nos regulamentos 44, versão 04 (o mesmo sucede para a R129 (i-Size) que comentaremos depois), ambos elaborados pela Comissão Económica Europeia, CEE (organismo dependente da Organização das Nações Unidas). Noutros países como os Estados Unidos, Canadá ou Austrália, existem normas semelhantes.

No regulamento R44/04 inclui especificamente os seguintes testes:

- colisão frontal a 50 Km

- embate traseiro a 30 Km

- encaixe do fecho do arnês do sistema de retenção

- análise do desenho da cadeira

- estudo do cinto ou arnês da cadeira

- Outros requisitos

Tras os resultados demonstrados o fabricante poderá identificar os sistemas de retenção para transporte de crianças (SRC) com a etiqueta ECE R44 vigente. A classificação dá-se por grupos de peso e segundo a variedade dos modelos de automóveis onde podem ser instaladas. Sendo o peso um critério muito importante, uma vez que determina a resistência da cadeira.

Classificação por peso das cadeiras homologadas pelo Regulamento ECE R44 (vigente)

Grupo 0, até 10 kg - Só casos especiais. Recomendação do Ministério da Saúde

Grupo 0+, até 13 kg, aproximadamente até aos 15 meses

Grupo I, dos 9 aos 18 kg, desde os 12 meses até aos 3 ou 4 anos (aproximadamente)

Grupo II, dos 15 aos 25 kg, desde os 3 anos até aos 7 anos (aproximadamente)

Grupo III, dos 22 aos 36 kg, desde os 6 até aos 12 anos (aproximadamente)

Classificação das cadeiras homologadas pelo Regulamento ECE R44, segundo os modelos de automóveis onde se instalam (verifique sempre na lista de veículos homologados que acompanha cada cadeira de fábrica, ou consulte o fabricante antes de comprar.)

Que significa que uma cadeira (SRC) é UNIVERSAL?

Permite utilizar-se em todos os veículos. Ainda assim confirme que o SRC é “compatível” com o assento do veículo, que a sua instalação é fácil e estável no veículo em que se pretende utilizar a cadeira.Se o SRC vem sistema ISOFIX, a cadeira deve ter um terceiro ponto de ancoragem ou fixação superior, que deve ser fixo no ponto de ancoragem correspondente na parte de trás da carroceria do veículo. Por outro lado, o veículo deve indicar no seu manual de instruções que é possível instalar “sistemas de retenção para crianças ISOFIX universais”.

Que significa que uma cadeira (SRC) Semi-universal?

Este sistema de retenção para crianças apesar de estar homologado para ser utilizado numa ampla variedade de veículos têm algumas limitações que se devem ter em conta. Pelo que deve confirmar na lista dos modelos de automóveis facilitado pelo fabricante, nos quais é possível instalar a cadeira, nunca está demais. Um caso específico são por exemplo, alguns sistemas ISOFIX cujo terceiro ponto de fixação consiste numa pata que se apoia no chão do automóvel. Para estes sistemas que se apoiam no chão do automóvel terá de verificar que esta superfície é resistente o suficiente para suportar o peso e pressão constantes e não cederá em caso de colisão.

Modelos SRC específicos apenas para alguns veículos. Estes sistemas de retenção para crianças apenas podem utilizar-se nuns determinados veículos. Os modelos de automóveis nos quais é possível instalar a cadeira aparecem identificados no seu manual de instruções.

REGULAMENTO R 129

Que tras de novo e em que se destingue a homologação ECE R129?

- Acrescenta-se um novo teste de colisão lateral, com o qual se melhora a segurança das cadeiras para crianças. Os requisitos deste teste incrementam a proteção da cabeça e do pescoço em caso de colisão.

- O transporte de costas para a estrada até aos 15 meses de idade melhora a proteção para a cabeça e pescoço dos bebés e das crianças.

- Promove a instalação com o ISOFiX, o que reduz o uso e instalação incorretos.

- Facilita a eleição da cadeira devido à classificação por estatura.

- Melhoría da compatibilidade entre os automóveis e as cadeiras.

Os testes de colisão (os também realizados na ECE R44) realizam-se com novos dummies ou manequins que incorporam novos critérios de lesões, mais avançados.

Garante-se que todas as cadeiras instaladas contramarcha podem ser utilizadas pelo menos até aos 15 meses de idade. Desta forma promove-se a utilização das cadeiras voltadas para trás, sendo muito mais seguro para as crianças do que viajar em cadeiras viradas de frente.

Determinam-se as dimensões máximas das cadeiras para crianças e as dimensões mínimas dos lugares dos automóveis, de modo que uma cadeira que tenha sido homologada por esta norma “i-Size” possa ser usada em qualquer lugar identificado como“i-Size” do automóvel. Deste modo, deixam de existir como na atual norma ECE R44/04 cadeiras para alguns modelos de automóveis - universais, semi-universais e específicas.  No caso da norma ECE R129 todas as cadeiras serão “universais” e poderão utilizar-se em todos os automóveis que tenham identificados assentos como lugares “i-Size”.

Prescinde-se da classificação em função de grupos 0/0+/I/II/III (e os intervalos de peso correspondentes) e cada sistema de retenção para crianças simplesmente indicará como referencia a altura (estatura) e o peso máximo das crianças que poderão utilizá-lo. Uma vez que o desenvolvimento de um bebé e ou criança não é standard, desenvolvem-se a ritmos diferentes. Assim que servirão de referencia, mas que deve ser cumprida, porque a resistencia dos sistemas de retenção estão homologados segundo os testes para uma altura máxima com um peso máximo.

A idade é sobretudo importante na decisão sobre a orientação da cadeira no carro (contramarcha ou de frente) – o que determina, em muitos casos, o tipo de cadeira. Nas cadeiras homologadas pelo R129, a altura é um aspeto crucial.

Cadeiras homologadas pelo Regulamento R 129

ALTURA (Critério essencial) IDADE APROXIMADA

Até 60 cm, Só casos especiais

Até 75 cm, Até aproximadamente aos 15 meses

Até 105 cm, Desde os 12 meses até aproximadamente aos 3 ou 4 anos


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