Em que momento é mais recomendável para mudar a cadeirinha do Grupo I ao do Grupo II/III?
As cadeirinhas do Grupo I, con arnês, podem ser utilizadas até aos 18 kg (estatisticamente quase 5 anos, segundo as tabelas de crescimento infantil da OMS de 2006).
Quando se torna pequena devemos passar a uma cadeira do Grupo II/III, que será a última, e que a utilizaremos até que a criança possa levar diretamente o cinto de segurança de adulto (veja também o post Até quando há que levar a cadeira de segurança? neste mesmo blog)
A cadeira do Grupo II/III, pode começar a utilizar-se muito antes de que a cadeirinha do Grupo I se torne pequena. Concretamente, desde que a criança alcance os 15 kg de peso, que estatísticamente vêm a ser uns 3 anos e meio.
Isto deixa-nos uma margem muito ampla para decidir a mudança, e não sempre se faz com os critérios adequados. Com frequência se antecipa a mudança para aproveitar a cadeirinha para o irmão pequeño, ou fazermos coincidir com a troca de automóvel.
Critério número 1: Nunca antes dos 15 kg.
Nem que lhe falte um pouco. Uma cadeirinha do Grupo II/III está desenhada para oferecer uns nivéis de proteção determinados a um ocupante entre os 15 kg e os 36 kg de peso. E passa umas provas de homologação que o garantem. O fabricante não está obrigado a proteger pesos superiores ou inferiores aos indicados e a cadeirinha não pasa nenhuma prova que o verifique. Além de pôr em grave risco à criança, estaríamos a transgredir normas gerais de circulação que são além do mais sancionavéis, tanto economicamente como com pontos da sua Carta de Condução. Em caso de acidente, a companhia de seguros poderia negar-se e até poderiamos ser acusados de negligência.
Critério número 2: Nunca depois dos 18 kg.
Pelo mesmo motivo, ninguém garante a resposta da cadeirinha do Grupo I mais além do peso para o foi desenhada e verificada.
Critério número 3a: (para cadeiras de frente para a marcha):
Siempre antes de exceder o ajuste mais alto do arnês.
A criança vai segura à cadeirinha do Grupo I com um arnês de 5 pontos, que deve levar um sistema de regulável de altura nos ombros para se adaptar ao crescimento.
Para reter ao ocupante com eficácia, o arnês deve sair numa direção perpendicular ao encosto (fig.1) ou ligeiramente descendente para os ombros (fig.2). Não deve exceder o pescoço (fig.3) e em nenhum caso subir. (fig.4).
Se o ombro da criança está numa altura superior à altura do arnês, quero dizer, quando o arnês tem que subir desde o encosto para o ombro da criança, chegou o momento de descartar-la e utilizar uma do Grupo II/III.
Um arnês que tem que subir para passar pelo ombro para depois descer, poderia comprimir a coluna ao tensar-se em caso de impacto frontal. Não devemos continuar a utilizar a cadeirinha até este extremo.
Critério número 3b (para cadeirinhas no sentido inverso à marcha):
Como norma geral, antes de que a cabeça alcance passar por cima do encosto. Em determinadas cadeiras da Britax Römer, até que os olhos cheguem à parte superior do reposa-cabeças.
A norma geral disse que a cabeça da criança não deve superar nunca a altura da estrutura da cadeira. Isto é especialmente importante ao utilizar um porta-bebés, já que um impacto frontal empurra ao ocupante de uma cadeira de sentido inverso à marcha para cima e para as suas costas; se a cabeça perde o suporte do encosto corremos o risco de que entre em contacto com os componentes do interior do automóvel e de danificar as vértebras cervicais.
Não obstante, Britax Römer indica que as suas cadeiras de sentido inverso à marcha Dualfix, Max-Fix II, Max-Way y Multi-Tech III podem ser utilizadas até que se alcance o peso máximo indicado ou até que os seus olhos cheguem à altura da parte superior do reposa-cabeças. O motivo é que estes modelos permitem uma posição mais incorporada ou vertical da criança, com o que se reduz o risco de que a cabeça entre em contacto com o interior do automóvel. Além disso, o corpo da criança conta com um maior suporte ao largo de uma superficie mais extensa da cadeira que se se tratara de um porta-bebés, em que a postura da criança é mais horizontal.
Em quanto à fixação da criança, nas cadeiras de sentido inverso à marcha o arnês tem que manter-se à la altura do ombro ou ligeiramente por debaixo, mas nunca por cima.
Critério número 4: aproveitemos a cadeira do Grupo I até ao final.
Uma cadeira do Grupo I é mais segura que uma do Grupo II/III. No Grupo I a criança vai fixa à cadeira com um arnês de 5 pontos, no Grupo II/III a criança não vai fixa à cadeira, seinão al automóvel com um cintourón de apenas três pontos.
Já a algum tempo fizemos um questionário para conhecer e entender os critérios dos nossos seguidores em FaceBook. Na verdade a resposta não era tão simples. Quase duas terceiras partes dos participantes responderam "quando os cintos do arnês ficam curtos”, uma opção que não aparecia entre as que propunha o questionário. Os cintos do arnês difícilmente ficam curtos, os fabricantes fabricam-nos com bastante comprimento como para aguentar crianças de 18 kg de peso com um volume de roupa mais que razoável.
Surgiu um debate positivo na medida em que gerou uma reflexão sobre um tema que afeta a segurança dos mais pequenos.
Quando se torna pequena devemos passar a uma cadeira do Grupo II/III, que será a última, e que a utilizaremos até que a criança possa levar diretamente o cinto de segurança de adulto (veja também o post Até quando há que levar a cadeira de segurança? neste mesmo blog)
A cadeira do Grupo II/III, pode começar a utilizar-se muito antes de que a cadeirinha do Grupo I se torne pequena. Concretamente, desde que a criança alcance os 15 kg de peso, que estatísticamente vêm a ser uns 3 anos e meio.
Isto deixa-nos uma margem muito ampla para decidir a mudança, e não sempre se faz com os critérios adequados. Com frequência se antecipa a mudança para aproveitar a cadeirinha para o irmão pequeño, ou fazermos coincidir com a troca de automóvel.
Critério número 1: Nunca antes dos 15 kg.
Nem que lhe falte um pouco. Uma cadeirinha do Grupo II/III está desenhada para oferecer uns nivéis de proteção determinados a um ocupante entre os 15 kg e os 36 kg de peso. E passa umas provas de homologação que o garantem. O fabricante não está obrigado a proteger pesos superiores ou inferiores aos indicados e a cadeirinha não pasa nenhuma prova que o verifique. Além de pôr em grave risco à criança, estaríamos a transgredir normas gerais de circulação que são além do mais sancionavéis, tanto economicamente como com pontos da sua Carta de Condução. Em caso de acidente, a companhia de seguros poderia negar-se e até poderiamos ser acusados de negligência.
Critério número 2: Nunca depois dos 18 kg.
Pelo mesmo motivo, ninguém garante a resposta da cadeirinha do Grupo I mais além do peso para o foi desenhada e verificada.
Critério número 3a: (para cadeiras de frente para a marcha):
Siempre antes de exceder o ajuste mais alto do arnês.
A criança vai segura à cadeirinha do Grupo I com um arnês de 5 pontos, que deve levar um sistema de regulável de altura nos ombros para se adaptar ao crescimento.
Para reter ao ocupante com eficácia, o arnês deve sair numa direção perpendicular ao encosto (fig.1) ou ligeiramente descendente para os ombros (fig.2). Não deve exceder o pescoço (fig.3) e em nenhum caso subir. (fig.4).
Se o ombro da criança está numa altura superior à altura do arnês, quero dizer, quando o arnês tem que subir desde o encosto para o ombro da criança, chegou o momento de descartar-la e utilizar uma do Grupo II/III.
Um arnês que tem que subir para passar pelo ombro para depois descer, poderia comprimir a coluna ao tensar-se em caso de impacto frontal. Não devemos continuar a utilizar a cadeirinha até este extremo.
Critério número 3b (para cadeirinhas no sentido inverso à marcha):
Como norma geral, antes de que a cabeça alcance passar por cima do encosto. Em determinadas cadeiras da Britax Römer, até que os olhos cheguem à parte superior do reposa-cabeças.
A norma geral disse que a cabeça da criança não deve superar nunca a altura da estrutura da cadeira. Isto é especialmente importante ao utilizar um porta-bebés, já que um impacto frontal empurra ao ocupante de uma cadeira de sentido inverso à marcha para cima e para as suas costas; se a cabeça perde o suporte do encosto corremos o risco de que entre em contacto com os componentes do interior do automóvel e de danificar as vértebras cervicais.
Não obstante, Britax Römer indica que as suas cadeiras de sentido inverso à marcha Dualfix, Max-Fix II, Max-Way y Multi-Tech III podem ser utilizadas até que se alcance o peso máximo indicado ou até que os seus olhos cheguem à altura da parte superior do reposa-cabeças. O motivo é que estes modelos permitem uma posição mais incorporada ou vertical da criança, com o que se reduz o risco de que a cabeça entre em contacto com o interior do automóvel. Além disso, o corpo da criança conta com um maior suporte ao largo de uma superficie mais extensa da cadeira que se se tratara de um porta-bebés, em que a postura da criança é mais horizontal.
Em quanto à fixação da criança, nas cadeiras de sentido inverso à marcha o arnês tem que manter-se à la altura do ombro ou ligeiramente por debaixo, mas nunca por cima.
Critério número 4: aproveitemos a cadeira do Grupo I até ao final.
Uma cadeira do Grupo I é mais segura que uma do Grupo II/III. No Grupo I a criança vai fixa à cadeira com um arnês de 5 pontos, no Grupo II/III a criança não vai fixa à cadeira, seinão al automóvel com um cintourón de apenas três pontos.
Já a algum tempo fizemos um questionário para conhecer e entender os critérios dos nossos seguidores em FaceBook. Na verdade a resposta não era tão simples. Quase duas terceiras partes dos participantes responderam "quando os cintos do arnês ficam curtos”, uma opção que não aparecia entre as que propunha o questionário. Os cintos do arnês difícilmente ficam curtos, os fabricantes fabricam-nos com bastante comprimento como para aguentar crianças de 18 kg de peso com um volume de roupa mais que razoável.
Surgiu um debate positivo na medida em que gerou uma reflexão sobre um tema que afeta a segurança dos mais pequenos.
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