Porquê é mais seguro viajar no sentido inverso à marcha?
Recomenda-se cada vez mais que as crianças devem viajar sentadas no sentido inverso à marcha o mais tempo possivel, já que esta orientação é a que melhor pode proteger a cabeça e as vértebras cervicais no caso de impacto frontal. Mas, e que diz a normativa relativamente a isto? Porquê viajar de costas à marcha é mais seguro? Neste post vamos tratar de aclarar estes aspectos.
Que diz a normativa?
Em primeiro lugar, cabe esclarecer que o Regulamento Geral de Circulação não faz nenhuma referência à idade mínima a partir da qual uma criança pode viajar de cara à marcha. O que estabelece é que os menores de idade que não superem os 135 cm de altura devem viajar num dispositivo de retenção homologado adaptado ao seu peso e tamanho, e que deverão fazê-lo nos assentos traseiros (salvo algumas excepções).
Adicionalmente, acrescenta que os SRI se instalarão no veículo sempre de acordo com as instruções que lhe tenha facilitado o seu fabricante, que indicarão de que modo e em que tipo de veículos se podem utilizar de forma segura.
Portanto, para conhecer o rango de uso, a orientação, a forma de instalá-lo e em que veículos se pode fazer com segurança, deverá consultar sempre o manual de instruções da cadeira.
Atualmente, os SRI que pode comprar e utilizar estão homologados sob qualquer destas duas normativas: a ECE R44/04 e a ECE R129 (conhecida como i-Size). Nelas se establecemn os requisitos que os fabricantes devem cumprir à hora de desenvolver e fabricar os seus dispositivos de retenção infantil.
A ECE R44/04 permite homologar cadeiras de cara à marcha a partir dos 9 kg (o conhecido grupo 1), sem estabelecer uma idade mínima, pelo que, legalmente, uma criança de 9 meses (ou inclusivamente menos) que pese 9 kg ou mais já poderia ir nesta orientação. Não obstante, também encontramos cadeiras homologadas segundo a ECE R44/04 que permitem ir sentadas no sentido inverso à marcha até aos 18 kg (DUALFIX² R) ou inclusivamente até aos 25 kg (MAX-WAY PLUS e Multi-Tech III), correspondentes a uns seis anos de idade.
A ECE R129 quer evitar que as crianças viagem de cara à marcha de forma demasiado prematura, pelo que establece uma idade mínima para viajar nesta orientação, que fixa nos 15 meses. Atualmente também podemos encontrar cadeiras homologadas sob esta normativa que permitem o seu uso a contramarcha até aos 105 cm de estatura (4 anños, aproximadamente), como a DUALFIX i-SIZE, a SWINGIFIX i-SIZE e as suas versões M (DUALFIX M i-SIZE e SWINGFIX M i-SIZE). E, no futuro, também poderemos encontrar dispositivos de costas à marcha para crianças de maior estatura homologados sob esta normativa.
Como comentámos previamente, na Europa são perfeitamente válidas as duas normativas, pelo que, se se utiliza uma cadeira do grupo 1 de cara à marcha homologada sob a normativa ECE R44/04, legalmente pode levar a criança nesta orientação a partir dos 9 kg, independentemente da idade.
Pelo contrário, se se trata de uma cadeira de cara à marcha homologada sob a normativa ECE R129, como a Trifix 2 i-Size, solo poderá utilizar-se a partir dos 15 meses e os 76 cm de estatura, tal e como se indica na cadeira.
Legalidade vs máxima segurança
Porém que algo seja legal não quer dizer que seja o mais seguro. Ainda que a normativa ECE R44 permita homologar cadeiras de cara à marcha para crianças a partir dos 9 kg, considera-se extremamente perigoso que as crianças viagem nesta orientação antes dos 15 meses. Além do mais, a recomendação é que se sentem de costas à marcha por mais tempo possivel, quer dizer, até aos quatro anos ou mais.
Acontece que as crianças não são como adultos em miniatura. As proporções do seu corpo e o desenvolvimento muscular, esqueleto e ligamentos são diferentes, e estão mais relacionados com a idade que com o peso.
Quando nascem, a cabeça representa um 25% do peso total, enquanto que num adulto apenas supõem o 6% do peso corporal total. Além de que, se um bebé ou uma criança sofre lesões na cabeça, frequentemente implica lesão cerebral, já que os seus crâneos são mais frágeis que os de um adulto e oferecem menor proteção para o cérebro.

Num recém nascido, as vértebras do pescoço estão compostas por porções separadas de oso unidas por cartílago, pelo que o seu esqueleto ainda é mole. Este cartílago converte-se pouco a pouco em oso durante os primeiros três anos de vida da criança, mas o processo de endurecimento do cartílago em oso continúa até à puberdade. O desenvolvimento dos músculos e ligamentos é similar.

Que acontece quando há uma colisão?
As colisões frontais são as mais comuns e as que podem ter consequências mais graves para os ocupantes, pelo que é fundamental ter em conta o que acontece quando existe um impacto deste tipo.
As leis da Física ditam que, no caso de uma colisão frontal, é mais seguro para uma criança viajar numa cadeira no sentido inverso à marcha, uma vez que as forças do impacto são dirigidas à parte posterior do encosto da cadeira, enquanto que o resto da energia se propaga uniformemente pela cabeça, pescoço e parte superior do corpo. Quando as forças se extendem por uma maior superficíe, têm menos energia para causar lesão numa zona concreta e, por tanto, reduz a possibilidade de que a criança sofra lesões.
Numa colisão frontal com uma cadeira de cara à marcha, chega mais energia ao corpo, à cabeça e ao pescoço da criança. Além de que, as forças se concentram no arnês que segura a criança, o que significa que há mais energia aplicada a uma superficíe mais pequena. Isto aumenta a probabilidade de que a criança sofra uma lesão, e mais tendo em conta que o único que lhe segura a cabeça é o pescoço, que já vimos que ainda está em desenvolvimento.
Suécia foi o primeiro país a introduzir as cadeira de sentido inverso à marcha, já nos anos 60, e as estatísticas de acidentes de automóvel avalam os benefícios de viajar orientados deste modo.
As investigações realizadas pela companhia de seguros sueca Folksam, por exemplo, mostram que o risco de que uma criança venha a falecer ou sofra graves lesões é cinco veces maior numa cadeira de cara à marcha que numa de costas à marcha.
E se comparamos as estatísticas suecas com as registadas noutros países como Alemanha, onde se começa a utilizar as cadeiras de cara à marcha mais cedo, também vemos diferenças importantes.

Muitos pais consideram que estas cadeiras de sentido inverso à marcha não são adequadas para os seus filhos porque não lhes cabem as pernas, mas como podemos ver neste post, isto não supõem um problema de comodidade, e ainda menos, para a segurança das crianças. Para mais, não se registam roturas de pernas nestas posições e, em caso de que houvessem, as lesões não seriam tão graves como as lesãoes, muitas vezes irreversíveis, nas cervicais que podem dar-se ao sofrer um impacto frontal numa cadeira de cara à marcha.
Britax Römer aposta pela contra marcha
A companhia Britax Römer, dedicada à fabricação de cadeiras de automóvel à mais de 50 anos, oferece uma ampla gama de cadeiras que permitem viajar a contra marcha durante mais tempo.
Para crianças desde o nascimento até aos 4 anos, aproximadamente, se dispõem dos modelos DUALFIX i-SIZE, SWINGIFIX i-SIZE e DUALFIX² R.
As duas primeiras estão homologadas sob a normativa ECE R129 e permitem viajar a contramarcha desde os 40 cm até aos 105 cm de estatura ou 18 kg, de peso, quer dizer desde o nascimento até aos 4 anos de idade, aproximadamente.
A SWINGIFIX i-SIZE é exclusivamente a contramarcha e conta com o selo Plus Test, uma exigente prova levada a cabo na Suécia e que apenas conseguem passar algumnas cadeiras de costas à marcha.
Mas para aqueles pais que considerem que o seu filho pode sofrer uma rejeição a ir nesta orientação nas etapas mais avançadas e queiram reservar-se a possibilidade de ir de cara à marcha, Britax Römer também lançou a DUALFIX i-SIZE, que gira 360º.
Ambos os modelos permitem rotar 90? a ambos os lados para que colocar e ajustar a criança desde a porta seja mais simples. Além, da rotação de 360º da DUALFIX i-SIZE também será de grande ajuda para os pais nos veículos de três portas, nos que há que colocar a criança desde a porta do assento frontal.
A DUALFIX² R é um grupo 0+/1 (0-18 kg) homologado sob a normativa ECE R44 e permite viajar a contramarcha desde o nascimento até aos 18 kg. Ao girar 360º, opcionalmente também pode orientar-se de cara à marcha desde os 9 até aos 18 kg.
Britax Römer também lançou as DUALFIX M i-SIZE e SWINGFIX M i-SIZE, que contam com as características de segurança, design e conforto das versões das que derivamn, mas que estão homologadas desde os 61 cm até aos 105 cm de estatura ou 18 kg de peso, pelo que não vêm com redutor para recém nascidos nem são compatíveis com ele. Estas versões M são as cadeiras perfeitas para usar depois de um porta-bebés.
Além de, Britax Römer ter três modelos do grupo 1/2, homologados sob a normativa ECE R44/04, que permitem viajar a contramarcha desde os 9 até aos 25 kg. A MAX-WAY e a MAX-WAY PLUS se orientam exclusivamente a contramarcha e contamn com selo Plus Test, enquanto que a MULTI-TECH III também oferece a opção de se orientar de cara à marcha.
No post Eleger a cadeira a contramarcha mais adequada de Britax Römer podes encontrar uma comparativa sobre os diferentes modelos de costas à marcha da marca.
Post atualizado a 09 de março de 2020
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